Objetivo
Antes de iniciar um processo de licenciamento, é fundamental realizar a consulta prévia para verificar se a atividade é permitida no local desejado, conforme o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e o Plano Diretor.
Informações Necessárias
ORIENTAÇÕES PARA O REQUERIMENTO:
Documentos exigidos para a formalização de processo de Consulta Prévia (Obrigatórios a ser apresentados nesta a ordem):
- Ficha de Consulta Prévia, com todos os campos devidamente preenchidos:
- Documentos pessoais e comprovante de endereço, se o interessado for pessoa fisica, caso o interessado seja pessoa juridica apresentar o CNPJ, Contrato Social e/ou última Alteração Contratual, documentos pessoais e comprovante de endereço do representante legal (proprietário ou administrador), sendo que a assinatura do requerimento deverá ser deste representante.
- Descrição do empreendimento, atividade, obra ou serviço pretendido (ex: processo produtivo, produtos utilizados, serviços prestados,número de unidades habitacionais, se for o caso, etc) assinada e datada, no caso de pessoas jurídicas, assinado pelo responsável legal e preferencialmente em papel timbrado (Não são permitidas assinaturas digitalizadas e escaneadas e/ou xerocadas).
- Projeto básico (layout de implantação): Folders ou catálogos do empreendimento, atividade ou obra pretendida
- Croqui de localização da área onde se pretende implantar o empreendimento, atividade ou serviço. No caso de área parcelada, informar lote e quadra onde a atividade será exercida. No caso de área não parcelada (gleba indivisa, imóvel rural ou área remanescente) apresentar planta com demarcação do perimetro da total propriedade bem como da área afetada pelo empreendimento, em formato impresso g digital com arquivo em Pendrive (na extensão KML):
- Procuração - Caso o interessado do processo conceda poderes para terceiros representá-lo junto à SMMADS.
Documentos que poderão ser apresentados espontaneamente pelo interessado para complementar as informações do processo:
- Cópia da informação Básica c/ou Consulta Prévia emitida pela Secretaria de Plancjamento / Setor de Fiscalização e Controle, face às previsões contidas na Lei Complementar n° 207/2020;
- DTB da COPASA apresentando a viabilidade (ou não) de coleta e tratamento de efluentes gerados no local (desobrigado para formalização, contudo, poderá ser exigido para conclusão da consulta, por critério técnico);
- Documentos que comprovem a regularidade ambiental do empreendimento, no caso, de filiais;
- Comprovantes de título da área, terreno ou lote onde é pretendida a ocupação, emitido em até 30 dias;
- Plantas e Detalhes de edificações, obras, ou qualquer outro projeto de engenharia previsto para a área;
- Outros documentos que a secretaria julgar necessário para a caracterização do empreendimento, atividade ou obra pretendida.